Todas as operadoras terão um plano básico. Em caso de erro na fatura,
cliente só pagará após análise.
BRASÍLIA A partir de 2013, a telefonia celular deverá ter novas regras,
que visam a melhorar a qualidade dos serviços. Cada empresa terá um plano com
os serviços essenciais em nível nacional. Os pacotes alternativos oferecidos
pelas operadoras, com serviços diferenciados, terão de embutir esse plano
básico, de forma que o consumidor possa comparar as vantagens entre os planos e
entre as operadoras.
Além disso, o consumidor vai pagar pelo tempo efetivamento gasto na
ligação. Hoje, a chamada é tarifada a cada seis segundos. Os planos precisarão
ser aprovados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Com isso, a
agência espera dar mais transparência aos serviços, aumentar a competição e
reduzir preços.
Se o consumidor identificar um erro na fatura, terá prazo de 90 dias
para reclamar junto à operadora e não precisará pagar a conta até ter um
retorno. Confirmado o erro, a operadora será obrigada a enviar uma nova fatura
sem os valores contestados para que o cliente efetue o pagamento. Se a fatura
for conferida e o valor da conta, mantido, a operadora informará ao consumidor
que este poderá pagá-la sem multa.
Caso o valor cobrado indevidamente já tenha sido pago pelo usuário
quando ele identificar o erro, a empresa terá de devolver a quantia com
correção monetária e juros de 1% ao mês. O consumidor poderá escolher se quer
receber a devolução via abatimento nas próximas contas (no caso dos celulares
pós-pagos), em créditos (pré-pagos) ou em pagamento via sistema bancário para
os dois tipos de serviço.
Segunda via não poderá ser cobrada
Se acontecerem interrupções do serviço celular por mais de sete horas no
período de um mês, a operadora terá de ressarcir os usuários. Mas as empresas
não precisarão pagar indenizações por causa das interrupções de rotina para a
manutenção dos equipamentos. Os consumidores, no entanto, terão direito ao
ressarcimento se as suspensões programadas ultrapassarem 24 horas por mês. O
ressarcimento terá que ser feito em uma única parcela, por meio de um desconto
na fatura ou pela concessão de créditos para os celulares pré-pagos.
Outra novidade é que, no celular pós-pago, a cobrança pela assinatura
mensal deverá acabar. Os contratos assinados com os clientes terão de ser
redigidos de forma mais clara, explicando, por exemplo, quais as multas e
outros encargos que poderão ser cobrados.
As faturas terão que ser entregues aos consumidores com cinco dias de
antecedência do vencimento, e a segunda via não poderá ser cobrada. O usuário
terá a possibilidade de escolher no mínimo entre seis datas de pagamento da
conta.
No caso de mudança de número, a empresa é obrigada ainda a conceder
gratuitamente ao usuário, no prazo de 24 horas, a interceptação das chamadas.
Ela deve informar o novo número, mesmo que de outra operadora, pelo prazo de 60
dias.
As empresas também terão de atender melhor às pessoas que tenham algum
tipo de deficiência, visual, auditiva ou de fala. As contas terão de ser
escritas em braile, e as ofertas nos sites das empresas, apresentadas por
sistema de voz. Os planos de serviços terão itens específicos para deficientes
auditivos e de fala.
Fonte: http://oglobo.globo.com/economia/telefonia-celular-tera-novas-regras-em-2013-5999081
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